TJDFT - 0716909-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 00:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 15:28
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO LOUREDO DE ABADIA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/10/2024 09:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 04:37
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:37
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716909-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO LOUREDO DE ABADIA REQUERIDO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de a parte requerida ter sido citada, conforme ID 204836832, o ato ocorreu com menos de 5 (cinco) dias da data da audiência.
De acordo com a jurisprudência, diante da omissão da Lei 9.099/95, que rege o rito dos juizados especiais, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, por utilização analógica do §3º, do art. 218 do CPC.
Assim, designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se todas as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024, às 13:14:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:00
Outras decisões
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22/07/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 14:17
Desentranhado o documento
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05/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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