TJDFT - 0717030-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2024 10:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 10:58 Transitado em Julgado em 09/08/2024 
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                                            11/08/2024 01:14 Decorrido prazo de DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR em 09/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:25 Publicado Sentença em 26/07/2024. 
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                                            25/07/2024 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717030-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
 
 Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
 
 Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
 
 Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 P.
 
 I.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
 
 Terça-feira, 16 de Julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            23/07/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 18:30 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/07/2024 14:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            16/07/2024 05:24 Decorrido prazo de DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR em 15/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 03:23 Publicado Decisão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 15:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/06/2024 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            14/06/2024 13:05 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/06/2024 02:51 Publicado Decisão em 07/06/2024. 
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                                            06/06/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            04/06/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 18:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/05/2024 18:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            31/05/2024 18:09 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            29/05/2024 19:05 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            29/05/2024 19:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/05/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 18:41 Declarada incompetência 
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                                            29/05/2024 16:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            29/05/2024 15:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/05/2024 04:08 Decorrido prazo de DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR em 28/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 03:03 Publicado Decisão em 07/05/2024. 
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                                            06/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            02/05/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 15:29 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            01/05/2024 00:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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