TJDFT - 0703284-03.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:54
Outras decisões
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17/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/11/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários. -
30/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:29
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIZANGELA LIMA ROSA AMORAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIZANGELA LIMA ROSA AMORAS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703284-03.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA LIMA ROSA AMORAS REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias à autora, para cumprimento das determinações de ID 205369525.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
16/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:34
Outras decisões
-
22/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA LIMA ROSA AMORAS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto à autora indicar expressamente, em nova petição inicial substitutiva, quais cláusulas contratuais entende como abusivas e que pretende a nulidade.
Na mesma oportunidade deverá comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais.
Prazo: 15 dias. -
25/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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