TJDFT - 0726172-42.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELLEN RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INVISTA EM SI ESTETICA E EMAGRECIMENTO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726172-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INVISTA EM SI ESTETICA E EMAGRECIMENTO LTDA, ELLEN RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 206423267.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELLEN RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INVISTA EM SI ESTETICA E EMAGRECIMENTO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ELLEN RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de INVISTA EM SI ESTETICA E EMAGRECIMENTO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726172-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INVISTA EM SI ESTETICA E EMAGRECIMENTO LTDA, ELLEN RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de INVISTA EM SI ESTETICA E EMAGRECIMENTO LTDA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 22:07
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:06
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/12/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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