TJDFT - 0700038-33.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE UITALO DE SOUSA PAULO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
21/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE UITALO DE SOUSA PAULO em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700038-33.2023.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE UITALO DE SOUSA PAULO SENTENÇA Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em desfavor de REU: JOSE UITALO DE SOUSA PAULO, na qual requer o credor fiduciário a retomada do bem descrito na inicial.
O autor alega que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
A medida liminar foi deferida.
O mandado de busca e apreensão do bem foi cumprido e o réu foi citado, ID. 201172330.
O prazo para resposta decorreu “in albis”, conforme certificação eletrônica nos autos.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Regularmente citado e advertido, o réu deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, pois, a revelia, bem como seus efeitos.
Assim, presumem-se como verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Nesse contexto, o pedido de consolidação da propriedade deve ser acolhido.
Por esses motivos, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial, confirmando a liminar deferida.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A restrição judicial do veículo inserida no sistema RENAJUD já foi excluída.
Os prazos contra o revel que não constitui patrono nos autos, fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
24/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE UITALO DE SOUSA PAULO em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:00
Outras decisões
-
20/06/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
28/11/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:49
Juntada de Certidão - central de mandados
-
07/03/2023 21:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
05/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
05/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/01/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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