TJDFT - 0716446-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716446-38.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REU: EMERSON DIAS SILVA, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:02
Outras decisões
-
30/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EMERSON DIAS SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 20/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716446-38.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REU: EMERSON DIAS SILVA, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de citação ao endereço de ID. 201898907, vez que informado que o requerido não estava na residência no momento da diligência.
Restando negativa a diligência, determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:32
Outras decisões
-
08/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:04
Outras decisões
-
17/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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