TJDFT - 0709904-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE VERAS DE AGUIAR em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709904-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REU: ALEXANDRE VERAS DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 09:57:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:56
Decretada a revelia
-
24/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE VERAS DE AGUIAR em 22/07/2024 23:59.
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30/06/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:48
Recebidos os autos
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16/05/2024 22:48
Outras decisões
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16/05/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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