TJDFT - 0715367-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA REU: HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2025 23:17:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:59
Outras decisões
-
05/09/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:24
Expedição de Carta.
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15/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:43
Outras decisões
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17/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715367-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA REU: HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:32
Outras decisões
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08/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
19/09/2024 14:04
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA REU: HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória no juízo deprecado, devendo juntar aos autos a respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento.
Com a juntada do comprovante, expeça-se e remeta-se a carta precatória, por meio do malote digital. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 07:15:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0715367-54.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715367-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA REU: HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA, ERICK GUILHERME MARTINEZ MARQUEZ, MARIANA MARQUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, infere-se que a presente ação é movida, apenas, em desfavor de HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA.
Retifique-se a autuação a fim de constar no polo passivo apenas HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 14:15:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:49
Recebidos os autos
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26/07/2024 22:49
Outras decisões
-
26/07/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA, HUGO DE LIMA CANTUARIA DA SILVA REU: HISTORY REBORN JOGOS ELETRONICOS LTDA, ERICK GUILHERME MARTINEZ MARQUEZ, MARIANA MARQUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os Autores a indicar o CPF do Réu RAFAEL MARTINS DE PAULA ALVES.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 23:36:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 21:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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