TJDFT - 0707418-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0707418-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral - 
                                            
21/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
03/07/2025 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
17/03/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/02/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/02/2025 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2025 18:12
Outras decisões
 - 
                                            
31/01/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
 - 
                                            
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707418-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO MACHADO DRUMOND REVEL: SINVAL PEREIRA DA SILVA *69.***.*50-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
05/12/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
05/12/2024 19:40
Transitado em Julgado em 13/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DA SILVA *69.***.*50-72 em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO DRUMOND em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 33.251,44 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (10/01/2024).
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - 
                                            
15/10/2024 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
18/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707418-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO MACHADO DRUMOND REVEL: SINVAL PEREIRA DA SILVA *69.***.*50-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
06/09/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 17:23
Outras decisões
 - 
                                            
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
31/08/2024 14:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2024 14:01
Declarada incompetência
 - 
                                            
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
 - 
                                            
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707418-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO MACHADO DRUMOND REQUERIDO: SINVAL PEREIRA DA SILVA *69.***.*50-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 20:38:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
25/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
24/07/2024 21:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2024 21:47
Decretada a revelia
 - 
                                            
23/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DA SILVA *69.***.*50-72 em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
17/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/04/2024 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
 - 
                                            
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 22:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 22:03
Outras decisões
 - 
                                            
11/04/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
11/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2024 15:41
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723227-66.2024.8.07.0001
Marcia Elena de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Castro de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 20:12
Processo nº 0729662-56.2024.8.07.0001
Marcos de Souza Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:57
Processo nº 0729662-56.2024.8.07.0001
Marcos de Souza Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 16:10
Processo nº 0730493-10.2024.8.07.0000
Conceicao de Maria Silva Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 14:48
Processo nº 0716825-60.2020.8.07.0016
Sagora Siqueira Doudement Lima
Jose de Jesus Frazao Doudement
Advogado: Douglas Moraes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 13:24