TJDFT - 0709472-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE FRANGE - CPF: *59.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/01/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACQUELINE FRANGE em 20/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JACQUELINE FRANGE em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709472-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACQUELINE FRANGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a Decisão do MMº Desembargador Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA proferido no AGI 0730320-83.2024.8.07.0000 no qual CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO, para deferir, provisoriamente, a gratuidade judiciária à agravante.
Torno sem efeito a sentença proferida id.205343713.
A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE FRANGE - CPF: *59.***.*14-91 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709472-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE FRANGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista que a parte não atendeu a intimação para promover o recolhimento das custas judiciais, id. 202316674, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta dos pressupostos processuais, nos termos do art. 290 do CPC.
Promova a secretaria o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de JACQUELINE FRANGE em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:54
Gratuidade da justiça não concedida a JACQUELINE FRANGE - CPF: *59.***.*14-91 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:13
Outras decisões
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29/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/05/2024 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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