TJDFT - 0716986-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (04/09/2024, às 14h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
22/07/2024 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:45
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000932-63.2017.8.07.0020
L.coelho e J. Morello Advogados Associad...
Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2018 16:02
Processo nº 0737290-33.2023.8.07.0001
Giseli Migon Fernandes de Campos
Robson Silva de Campos
Advogado: Amanda Cristina Marques Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:18
Processo nº 0737290-33.2023.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Robson Silva de Campos
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 13:57
Processo nº 0704132-26.2024.8.07.0009
Carlos Alexandre Bernardes da Silva
Nailson Chaves Pereira
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:44
Processo nº 0765876-35.2023.8.07.0016
Francileia Ramos dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:33