TJDFT - 0722451-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:13
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 12:48
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:31
Juntada de guia de execução
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:53
Juntada de guia de recolhimento
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:59
Juntada de carta de guia
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 16:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0722451-66.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado ALESSANDRO GONCALVES DOS SANTOS para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
23/09/2024 17:43
Juntada de intimação
-
23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/09/2024 06:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:04
Juntada de ressalva
-
28/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 07:28
Juntada de comunicação
-
27/08/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722451-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALESSANDRO GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 17/09/2024 14:40.
Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024.
RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências -
20/08/2024 15:19
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 15:18
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0722451-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: ALESSANDRO GONÇALVES DOS SANTOS DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, o réu apresentou defesa prévia (ID 203335210), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 372/2024 - 8ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Não obstante, quanto à testemunha exclusiva da Defesa, embora tenha sido informado que ela será apresentada independentemente de intimação, é imprescindível que seja adequadamente qualificada para além do nome e CPF, informando, por exemplo, seu endereço, sua eventual relação de parentesco com o réu, eventuais circunstâncias como sua idade (especialmente se for eventualmente menor de idade), enfim, elementos que permitam não apenas o adequado contraditório processual, como também a adequada gestão e preparação da audiência pela unidade judiciária.
Dessa forma, fixo o prazo de até 05 (cinco) dias para a Defesa qualificar adequadamente sua testemunha, sob o risco/ônus da preclusão.
Ademais, observo que o denunciado se encontra preso.
Sobre a prisão, entendo que deva persistir.
Primeiro, porque estão presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade do decreto prisional.
Segundo, porque também existe risco decorrente da liberdade do acusado.
Ora, o suposto delito imputado ao réu possui pena de reclusão superior a quatro anos.
Além disso, com a oferta e recebimento da denúncia, se parte da premissa de que estão presentes a materialidade do fato e os indícios de autoria.
De outra banda, a necessidade da prisão já foi criteriosamente apreciada pelo juízo do NAC, quando se destacou, dentre outras razões, o concreto risco de reiteração delitiva, escorado na circunstância do réu ser reincidente específico e estar em franco cumprimento de pena quando da prática do suposto novo delito, sugerindo perigo à garantia da ordem pública e também da aplicação da lei penal.
Isto posto, com suporte nestas razões, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:32
Mantida a prisão preventida
-
24/07/2024 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 08:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:10
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 17:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/06/2024 19:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2024 18:59
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
07/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 10:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 10:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/06/2024 10:13
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 09:21
Juntada de gravação de audiência
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07/06/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/06/2024 12:26
Juntada de laudo
-
06/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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