TJDFT - 0709043-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 19:16
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709043-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALVADOR GARCIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203618527), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203618527, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.246,23, em favor da parte exequente; R$ 574,17 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 11:00
Expedição de Autorização.
-
28/02/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 22:36
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:36
Declarada decadência ou prescrição
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07/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2023 19:13
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 19:47
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:47
Outras decisões
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16/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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