TJDFT - 0714083-17.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:40
Outras decisões
-
12/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:13
Outras decisões
-
04/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:11
Outras decisões
-
26/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714083-17.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado LAUDO PERICIAL sob ID 239860662.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 23:38
Recebidos os autos
-
01/06/2025 23:38
Outras decisões
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714083-17.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do Perito sob ID 225111517.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes que a perícia nos autos terá início às 14h30 do dia 11 de março de 2025 – terça-feira, na administração do Condomínio Solar de Brasília.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:09
Outras decisões
-
23/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714083-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição e documentos de ID's nºs 213055312 e ss.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 17:00:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714083-17.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 211590576.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714083-17.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 208880039.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714083-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA Requerido: DF LEGAL/AGEFIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A plausibilidade jurídica da pretensão anunciada pela parte autora é deveras tênue, posto que a possibilidade in abstracto de instalação de guaritas não representa regularidade, de per si, de guaritas que foram erguidas clandestinamente.
O exercício do direito de construir é condicionado ao prévio licenciamento administrativo, inclusive para guaritas.
Se a edificação não é licenciada, é ilegal; se é ilegal, atrai a operação sacionatória da Administração, que é dever-poder indeclinável e autoexecutório.
No caso concreto, a autora confessa que as edificações são clandestinas, o que legitima a ação fiscalizatória do Estado, aperfeiçoando o plano de validade e eficácia do ato administrativo.
Não obstante, o caucionamento suficiente da obrigação fiscal a ser submetida ao controle jurisdicional de legalidade configura, como plausibilidade jurídica, as condições de possibilidade para o exercício do mero direito de ação, afastando os riscos inerentes ao abalo de crédito da parte autora, e ao mesmo tempo o risco invertido de dano à receita fiscal consolidada na sanção pecuniária lançada.
Presentes, pois, os pressupostos suficientes à medida de índole meramente cautelar (não de antecipação de tutela), no resguardo exclusivo do direito de ação.
Em face do exposto, defiro a realização do depósito do valor integral da multa imposta pelo DF Legal no Auto de Infração n.
G-0775-729081-OEU, fixando o prazo de cinco dias para tanto.
Uma vez comprovado o depósito, aperfeiçoar-se-á a medida cautelar de suspensão provisória da exigibilidade daquela obrigação fiscal, durante o curso da tramitação processual, salvo hipótese de revogação da medida ou de decretação da anulação do ato sancionatório em decisão passada em julgado.
Cite-se e intime-se a parte ré, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 12:35:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/07/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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