TJDFT - 0722432-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:18
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:34
Homologada a Transação
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 19:57
Processo Desarquivado
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05/02/2025 22:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/01/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2024 08:33
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 22:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722432-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/09/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:36
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722432-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Defiro a tutela de urgência, razão pela qual determino que a ré suspenda a anotação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito vencido no dia 15/04/2023 no valor de R$ 629,32 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), vinculado ao contrato de n. *00.***.*14-58, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite da dívida anotada.
Intime-se.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta ordinária do NUVIMEC.
Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º).
Caso reste infrutífera a tentativa de citação/intimação, dispenso a realização de audiência e determino a conclusão do feito para a busca do endereço da parte ré via sistemas, sem prejuízo de que, após a citação, as partes possam requerer, caso tenham interesse, a realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:23
Deferido o pedido de EVELYN STHEFANY ALMEIDA DA SILVA - CPF: *51.***.*84-66 (REQUERENTE).
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19/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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