TJDFT - 0707214-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NICOLLAS DA SILVA CUNHA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SIGA CREDITO FACIL LTDA em face de NICOLLAS DA SILVA CUNHA.
Devidamente citada, a parte executada cumpriu a obrigação, o que comprovado pela autora.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707214-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NICOLLAS DA SILVA CUNHA DESPACHO Ao credor para que comprove a quitação de dívida, sob pena de extinção por perda superveniente.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Por fim, destaco que não há valores bloqueados em desfavor do devedor (comprovante em anexo).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:55
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707214-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NICOLLAS DA SILVA CUNHA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 24 de julho de 2024 00:10:02.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
24/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de NICOLLAS DA SILVA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:22
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:54
Outras decisões
-
06/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710608-89.2024.8.07.0006
Andrea Silva Carvalho
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Anderson Sanches
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 15:40
Processo nº 0710608-89.2024.8.07.0006
Andrea Silva Carvalho
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Anderson Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 20:13
Processo nº 0707162-18.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Allen de Almeida Martins Campos
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 14:37
Processo nº 0708400-35.2024.8.07.0006
Francilma Silva Tinoco
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Renato Monteiro de Castro Vogt Piasenski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 16:19
Processo nº 0703207-39.2024.8.07.0006
Maria da Conceicao do Nascimento Oliveir...
Olavo Jose de Araujo Junior
Advogado: Fellipe Fernandes Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 14:37