TJDFT - 0714455-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA DA COSTA SILVA REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 235884150 é omissa ao argumento de que não considerou o prazo suplementar de 60 dias acordado entre as partes para a entrega do imóvel.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/03/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2024 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:44
Declarada incompetência
-
01/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714455-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA DA COSTA SILVA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 09:08:08.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714455-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIANA DA COSTA SILVA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 208749731 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 2) ID 208940361 - IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 09:24:13.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/08/2024 09:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714455-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: DIANA DA COSTA SILVA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do documento de ID 205157666 concedo a autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos processos que tramitam neste juízo que os advogados da primeira ré não possuem poderes específicos para transigir e o programa habitacional gerido por ela baseia-se em legislação específica à qual ela está vinculada, o que impede a composição em termos diverso, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 17:13:06.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA DA COSTA SILVA - CPF: *16.***.*01-15 (AUTOR).
-
24/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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