TJDFT - 0714480-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714480-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 211262859, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de que se fundamentou em premissa equivocada.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 211502165), tendo ele se manifestado (ID 212103876).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que a sentença se fundamentou em premissa equivocada, ao considerar o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para majoração do percentual para fins de adicional por tempo de serviço com reflexos financeiros.
Todavia, inexiste qualquer vício sanável por meio do recurso interposto.
Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a decisão proferida.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
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07/10/2024 17:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/09/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714480-76.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:57:24.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714480-76.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 209216840 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 13:56:21.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:26
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714480-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0706105-57.2022.8.07.0018 proposta pelo SINDPOL/DF – Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal, em substituição processual de seus filiados, em desfavor do DISTRITO FEDERAL que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento das diferenças devidas a título de adicional por tempo de serviço a partir de 01/01/2022 decorrentes do período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, IV da Lei Complementar n. 173/2020, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias que tenham como base de cálculo o adicional por tempo de serviço, pelo valor indicado na planilha de ID 205182430 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:56
Deferido o pedido de MARLON FLECK OLIVEIRA DAPPER - CPF: *00.***.*68-43 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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