TJDFT - 0704547-24.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de APARECIDA DE LOURDES MACHADO MOURA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MILTON SEBASTIAO DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de APARECIDA DE LOURDES MACHADO MOURA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MILTON SEBASTIAO DE MOURA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:20
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/02/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 10:50
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/01/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/01/2025 23:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 23:12
Recebidos os autos
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06/01/2025 22:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/12/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:27
Distribuído por sorteio
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704547-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON SEBASTIAO DE MOURA, APARECIDA DE LOURDES MACHADO MOURA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos etc.
Constato a ocorrência de erro material na parte dispositiva da sentença de Id 204902694, quanto ao limite da multa por descumprimento da obrigação de fazer - vez que o valor numérico (R$10.000,00) diverge do número por extenso (quinze mil reais) -, que ora declaro, corrigindo-o, de ofício (art. 494, I, do CPC e art. 48, parágrafo único, da Lei 9.099/95), para onde se lê: “(...) Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA para cominar à ré a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do vínculo contratual entre as partes, mediante a disponibilização, aos autores, de plano de saúde individual ou familiar, em condições, preços e rede credenciada similares aos do plano empresarial cancelado, sem a incidência de novos prazos de carência, no prazo de 10 (dez ) dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora a R$10.000,00 (quinze mil reais), nos termos do artigo 84, §§3º e 4º, do CDC, e do artigo 296, "caput", parte final, do CPC.
Ainda, confirmo a tutela antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: I) cominar à ré a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do vínculo contratual entre as partes, mediante a disponibilização, aos autores, de plano de saúde individual ou familiar, em condições, preços e rede credenciada similares aos do plano empresarial cancelado, sem a incidência de novos prazos de carência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora a R$10.000,00 (quinze mil reais), nos termos do artigo 84, §§3º e 4º, do CDC, e do artigo 296, "caput", parte final, do CPC (...)”.
Leia-se: “(...) Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA para cominar à ré a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do vínculo contratual entre as partes, mediante a disponibilização, aos autores, de plano de saúde individual ou familiar, em condições, preços e rede credenciada similares aos do plano empresarial cancelado, sem a incidência de novos prazos de carência, no prazo de 10 (dez ) dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 84, §§3º e 4º, do CDC, e do artigo 296, "caput", parte final, do CPC.
Ainda, confirmo a tutela antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: I) cominar à ré a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do vínculo contratual entre as partes, mediante a disponibilização, aos autores, de plano de saúde individual ou familiar, em condições, preços e rede credenciada similares aos do plano empresarial cancelado, sem a incidência de novos prazos de carência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 84, §§3º e 4º, do CDC, e do artigo 296, "caput", parte final, do CPC; (...)”.
Os demais termos da sentença devem permanecer como lançados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise da petição de Id 209059503.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720919-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: UGO LEONARDO SILVA GAIESKI DE ANHAIA REU: ZÉLIA BORGES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que sejam juntados os seguintes documentos (em anexo e não como print em petição): 1) Certidão de óbito de ROSEVAL SEVERINO DE ARAUJO; 2) Documentos de identificação, certidão de casamento e certidão de nascimento de cada um dos representados e também do autor (todos atualizados); 3) Procuração de JOLIBEL, UBIRACI, LINDACI, JOSÉ AUGUSTO, AILZA e TEOFANES, em favor do autor UGO; 4) Procuração de UGO em favor de seu patrono; 5) Certidão de óbito de JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO; 6) Certidão de não localização da certidão de óbito de ZELIA emitida pelo cartório da localidade que foi supostamente falecida; 7) Certidão de nascimento e de casamento de ZÉLIA atualizadas; 8) Cópias dos documentos de identificação de ZELIA; 9) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 10) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 12) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 13) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 14) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 15) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 16) Indicação do número de CPF da ré.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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