TJDFT - 0714261-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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10/09/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2025 07:55
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714261-63.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 19:54:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:05
Deferido o pedido de MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*73-04 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/06/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714261-63.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:01:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714261-63.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID 230014915, consistente em R$ 375.315,37 ( trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e trinta e sete centavos).
Em razão do excesso constatado configurar valo irrisório, deixo de condenar a parte exequente em honorários.
Defiro o reembolso das custas processuais e verifico que esse valor já consta do cálculo ora homologado.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*73-04, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 341.127,60 + R$ 75,00, relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 204573554, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 34.112,76, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 20:18:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:37
Juntada de Petição de impugnação
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03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*73-04 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 19:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:44
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 20:20
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714261-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas ao ID 204573573. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204573545 Petição Inicial Petição Inicial 24071815325436100000186812182 204573551 Cálculo Petição 24071815325512000000186813086 204573554 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071815325594800000186813088 204573555 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071815325717400000186813089 204573556 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071815325779500000186813090 204573557 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24071815325846500000186813091 204573558 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071815325923500000186813092 204573560 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071815330156500000186813094 204573562 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071815330286600000186813096 204573564 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071815330345800000186813098 204573565 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071815330404000000186813099 204573567 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24071815330446700000186813100 204573568 Decisão ARESP Outros Documentos 24071815330506900000186813101 204573570 Decisão RE Outros Documentos 24071815330552300000186813103 204573571 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24071815330613500000186813104 204573572 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071815330660500000186813105 204573573 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071815330705900000186813106 -
24/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de MARILIA GERALDES DE OLIVEIRA LIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*73-04 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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