TJDFT - 0714428-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714428-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA MARIA DUARTE FRADE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da apresentação de novos cálculos pela Contadoria Judicial e da manifestação técnica de ID 237893571, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 22:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/01/2025 13:32
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:39
Outras decisões
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19/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714428-80.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANA MARIA DUARTE FRADE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 04:53:25.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/09/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714428-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA MARIA DUARTE FRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Anote-se.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 205091206, modificado pelo acórdão de ID 205091209, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 205091197.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 205091198) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 205091216, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:40
Deferido o pedido de ANA MARIA DUARTE FRADE - CPF: *21.***.*13-20 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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