TJDFT - 0707843-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707843-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE CARVALHO REVEL: DIEGO GOMES DE MEDINA, AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA DESPACHO Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do valor bloqueado por este juízo através da pesquisa SISBAJUD (ID212266829), bem como se houve o integral cumprimento do acordo, uma vez que já decorreu o período de pagamento apresentado nos termos do acordo.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por perda do interesse de agir.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - + -
11/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707843-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE CARVALHO REVEL: DIEGO GOMES DE MEDINA, AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA CERTIDÃO Considerando a informação contida na certidão ID. 213531100, intimo a parte autora a se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, transcorrido em branco, façam os autos conclusos para análise do mandado não cumprido em relação a 2ª parte executada, ID. 213531100.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707843-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE CARVALHO REVEL: DIEGO GOMES DE MEDINA, AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:25
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:57
Deferido o pedido de MARIA NAZARE CARVALHO - CPF: *23.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707843-45.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: MARIA NAZARE CARVALHO REVEL: DIEGO GOMES DE MEDINA, AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte CREDORA para apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC, bem como recolher as custas processuais para esta fase processual.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707843-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA NAZARE CARVALHO REVEL: DIEGO GOMES DE MEDINA, AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE MEDINA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:48
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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