TJDFT - 0717869-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Considerando que as partes não possuem mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução.
Venham os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados que as partes deixaram de impugnar o laudo e que o documento pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta, HOMOLOGO o laudo de ID nº 231474273, sem ressalvas.
Intimo a perito para informar, em 5 dias, os seus dados bancários para expedição de ofício de transferência do valor relativo aos seus honorários.
Fornecido os dados, expeça-se ofício dos valores de ID nº 218044106 e 211467640 em favor da perita.
Por fim, intimo as partes para manifestarem se pretendem a produção de outras provas.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:34
Outras decisões
-
07/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr Perito apresentou o laudo pericial de ID 231474274.
Nos termos da Decisão de ID 207652663, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:40:46.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
03/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 24/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:16
Indeferido o pedido de IRACY FERREIRA DE LIMA - CPF: *09.***.*20-15 (REQUERENTE)
-
22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme petição de id 221632959: "Fica designada a COLHEITA DE PADRÕES de IRACY FERREIRA DE LIMA para o dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 16 horas, no escritório pericial com endereço no cabeçalho.
Requer que as partes sejam intimadas a comparecer, acompanhadas de seus advogados e assistentes técnicos, caso houver.
Caso a pericianda faça o uso de lentes corretivas, deverá levá-las à coleta." Endereço para perícia: SCS - Quadra 2, bloco D, sala 1206, Edifício Oscar Niemeyer, Asa Sul, Brasília-DF, telefone 61- 98130-0097.
Fica a parte autora intimada para apresentar no dia da perícia as documentações mencionadas no item II, da petição de id 221632959.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 09:38:18.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme petição de id 221632959: "Fica designada a COLHEITA DE PADRÕES de IRACY FERREIRA DE LIMA para o dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 16 horas, no escritório pericial com endereço no cabeçalho.
Requer que as partes sejam intimadas a comparecer, acompanhadas de seus advogados e assistentes técnicos, caso houver.
Caso a pericianda faça o uso de lentes corretivas, deverá levá-las à coleta." Endereço para perícia: SCS - Quadra 2, bloco D, sala 1206, Edifício Oscar Niemeyer, Asa Sul, Brasília-DF, telefone 61- 98130-0097.
Fica a parte autora intimada para apresentar no dia da perícia as documentações mencionadas no item II, da petição de id 221632959.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 09:38:18.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
20/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da perita de ID 219511018.
Dou força de Ofício à presente Decisão.
Determino que o 10° Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia apresente à perita JACQUELINE TIROTTI, CPF: *79.***.*69-36, a procuração de ID 195950915 (Livro 3270, Folha 186, Prot 00455534), supostamente outorgada por IRACY FERREIRA DE LIMA a ALMIRO LOPES CUNHA DIAS para atuar perante o BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Deverá a perita apresentar esta Decisão ao Ofício para a realização da perícia.
Intime-se a perita para que tome ciência da presente decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:09
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, inclusive o valor proposto em outras demandas semelhantes, verifica-se inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
A parte requerente já adiantou a primeira parcela e requer que a segunda seja depositada ao final do trabalho.
Indefiro o pedido, para fins de evitar não pagamentos.
Dessa forma, concedo a requerente o prazo de 30 dias para o depósito da quantia remanescente, sob pena de perda da prova.
Após o pagamento dos valores remanescentes, intime-se o perito para iniciar a elaboração do laudo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:59
Outras decisões
-
24/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita informou seus honorários periciais (ID 207652663).
Nos termos da decisão de ID 207652663, ficam as partes intimadas dos honorários e, caso não haja impugnações à proposta, fica o requerente intimado para adiantar o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, eis que se trata do responsável pelo pagamento, diante da sucumbência.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:06:23.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
23/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora narrou ser titular de conta poupança no BRB.
Em consulta ao extrato, constatou a existência de TEDs que, somados, importaram no valor de R$ 209.500,00.
Na agência, conseguiu cópia de certidão de assinaturas em nome de ALMIRO e de procuração emitida pelo tabelião do Cartório do 10° Ofício de Serviços de Notas e Protesto de Ceilândia, na qual estaria atribuindo poderes ao referido terceiro para movimentar sua conta poupança.
Ocorre que, segundo a requerente, os documentos são fraudados.
Assim, pleiteou a declaração de nulidade da procuração e a declaração das transferências bancárias, condenando o requerido ao pagamento dos danos materiais e morais.
Em contestação, a parte ré alegou ter cadastrado a procuração, pois o selo de autenticação do documento fora chegado no site do TJDFT e se mostrou autêntico.
Passa-se ao saneamento do processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. - PONTOS CONTROVERTIDOS Os pontos controvertidos são a) a falsidade da procuração; b) a fraude das transferências (TED); e c) a responsabilidade do banco. - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Para além, deve-se dizer que a relação jurídica em questão subsume-se às normas insertas no Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que o autor se enquadra no conceito de consumidor, segundo o art. 2º da mencionada lei; o réu, por seu turno, enquadra-se no conceito de fornecedor de serviços, tal qual mencionado no art. 3º, §2 da mesma legislação.
Diante da aplicação do CDC, todos os contornos contratuais e eventual responsabilidade por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços, devem ser analisados à luz do CDC, Lei nº 8.078/90. É de salutar importância lembrar que, toda vez que houver a aplicação do CDC, restará, em consequência, atraída toda sua normatividade protecionista, dentro da qual se destacam os artigos 14 e 34 daquele regramento, que, por sua vez, estatuem que todos aqueles agentes que estiverem na cadeia de consumo, como fornecedores, intermediários, ou de qualquer outra forma, devem ser responsabilizados, já que o CDC é firme na posição de que eles têm responsabilidade objetiva e solidária por eventuais defeitos ou vícios na prestação do serviço.
Ademais, esse é o entendimento do enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, qual seja, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. - PRODUÇÃO DE PROVAS Quanto aos pedidos de produção de provas, observa-se que um dos pedidos da requerente anular a procuração lavrada pelo tabelião do 10° Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia.
No presente caso, ainda que a controvérsia sobre eventuais responsabilidades do banco possa ser decidida sem a perícia, a declaração de nulidade do documento – o qual pode gerar ou ter gerado efeitos perante terceiro - precisa estar amparada em provas substanciais.
Assim, defiro a produção de prova grafotécnica.
Nomeio a perita JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36, 98130-0097/41031988, [email protected], com registro na Corregedoria deste Tribunal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intime a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente proposta fundamentada de honorários e informe quais documentos deverão ser trazidos aos autos para a elaboração do laudo.
Em seguida, caso não haja impugnações à proposta, intime-se a parte requerente para adiantar o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, eis que se trata do responsável pelo pagamento, diante da sucumbência.
Recolhidas as custas, intime-se a Perita para que dê início aos trabalhos.
Concluída a prova técnica, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de IRACY FERREIRA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717869-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:33
Outras decisões
-
18/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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