TJDFT - 0709047-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709047-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A CERTIDÃO Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
05/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709047-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:40
Outras decisões
-
03/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709047-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:02
Outras decisões
-
22/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709047-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/07/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:30
Outras decisões
-
06/05/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705869-79.2024.8.07.0004
Leles Sampaio Lima
Carlos Henrique de Jesus Santos
Advogado: Eliane da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 16:18
Processo nº 0709529-81.2024.8.07.0004
Stephany Amaral
Gedeon Araujo Ribeiro
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 20:28
Processo nº 0709529-81.2024.8.07.0004
Stephany Amaral
Gedeon Araujo Ribeiro
Advogado: Bruno Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:41
Processo nº 0705178-36.2022.8.07.0004
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Ginival Carvalho
Advogado: Stefany Mendes Delcho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 17:10
Processo nº 0711752-89.2019.8.07.0001
Encontro Importante Editora LTDA
Loggos Jornais Revistas e Publicacoes Lt...
Advogado: Rafael Raimundo Teixeira Pimentel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 17:36