TJDFT - 0721138-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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04/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:36
Outras decisões
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15/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:23
Juntada de consulta sisbajud
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721138-64.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: 32.496.633 KATHLEEN DAYANNA DOS SANTOS LOPES DESPACHO A parte autora/exequente requer a citação da parte ré/executada por edital, conforme petição apresentada nos autos.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida/executada nos sistemas disponíveis.
Após a obtenção dos resultados, intime-se a parte requerente/exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso sejam encontrados múltiplos endereços, a fim de evitar diligências infrutíferas, a parte autora/exequente deverá indicar apenas dois, nos quais haja maior probabilidade de localização da parte ré/executada.
Advirta-se a parte autora acerca da necessidade de recolhimento e comprovação das custas pertinentes.
Esgotados todos os endereços disponíveis e não havendo êxito quanto à citação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Advirta-se a parte autora/exequente acerca da necessidade de recolhimento e comprovação das custas pertinentes.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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21/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:09
Indeferido o pedido de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR)
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12/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721138-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: 32.496.633 KATHLEEN DAYANNA DOS SANTOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 210237443, referente à parte 32.496.633 KATHLEEN DAYANNA DOS SANTOS LOPES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:47:54. -
10/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0721138-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: 32.496.633 KATHLEEN DAYANNA DOS SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se Nome: 32.496.633 KATHLEEN DAYANNA DOS SANTOS LOPES Endereço: Quadra 16, Lote 25, Centro, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO - CEP: 72900-442 para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.032,58 (cinco mil e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
22/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:29
Outras decisões
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09/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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