TJDFT - 0709427-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2025 17:15
Decorrido prazo de J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS em 01/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709427-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP EXECUTADO: J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convindo as partes, será declarada suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta forma, de acordo com o art. 922 do CPC, suspendo o processo até a data de 30/04/2025.
Findo o prazo, fica o autor intimado a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo.
Saliento que o silêncio poderá ser entendido como satisfação da obrigação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:57
Outras decisões
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709427-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP EXECUTADO: J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 1 de outubro de 2024 12:10:34.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/08/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:48
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709427-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMEDY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP EXECUTADO: J R B DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a - juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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