TJDFT - 0729944-94.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL COMPRE BEM LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2024 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/08/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2024 13:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:13
Declarada incompetência
-
07/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729944-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: COMERCIAL COMPRE BEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo Cível de Brasília, pois declara estar sediada na Circunscrição Judiciária do Guará/DF e a ré estaria estabelecida na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC), devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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