TJDFT - 0702370-36.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
30/08/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702370-36.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAIKAL LUIZ VIEIRA RIOS REQUERIDO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS CERTIDÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix (SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:58
Outras decisões
-
08/07/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Outras decisões
-
11/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/06/2024 10:22
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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