TJDFT - 0702911-69.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WALTER FLAVIO TEIXEIRA FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WALTER FLAVIO TEIXEIRA FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702911-69.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DO ROSARIO ARAUJO SILVA HERDEIRO: HAYLLA PRISCILA ARAUJO SILVA MARTINS, RAQUEL ARAUJO SILVA REQUERIDO: WALTER FLAVIO TEIXEIRA FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
O espólio será representado pela herdeiras HAYLLA PRISCILA ARAUJO SILVA MARTINS e RAQUEL ARAUJO SILVA, já cadastradas.
Intime-se a parte autora para réplica.
Prazo: 15 dias. -
25/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:38
Outras decisões
-
22/04/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 23:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702911-69.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DO ROSARIO ARAUJO SILVA HERDEIRO: HAYLLA PRISCILA ARAUJO SILVA MARTINS REQUERIDO: WALTER FLAVIO TEIXEIRA FERREIRA DESPACHO À Secretaria para que habilite, no polo ativo da demanda, RAQUEL ARAÚJO SILVA, conforme dados indicados ao ID 220234987.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que preste informações, juntando a documentação correspondente, acerca da abertura do inventário extrajudicial da falecida, noticiado ao ID 220234983, nos termos determinados na Decisão de ID 214401635.
Prazo: 10 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/01/2025 23:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 22:51
Recebidos os autos
-
19/10/2024 22:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/10/2024 22:51
Outras decisões
-
07/10/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
15/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO ROSARIO ARAUJO SILVA - CPF: *44.***.*39-15 (REQUERENTE).
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19/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/07/2024 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 06:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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