TJDFT - 0742556-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 01:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742556-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIVA FARIA DE PAIVA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SIVA FARIA DE PAIVA em face de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 204562584 e 204663073, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 13:33:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:27
Homologada a Transação
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19/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2024 22:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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