TJDFT - 0735280-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:57
Outras decisões
-
09/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2025 19:21
Outras decisões
-
08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735280-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA AURILENE HOLANDA REQUERIDO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 230552546 , certifico que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/25 , às 14:00h, a ser realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU4YjNkM2MtMjYzNy00ZjQxLTgyZDctZTY5OTZlMDRmZWE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228708307d-99e2-43f1-bc71-0e576fd79b59%22%7d QR CODE: Encaminho para expedição mandado de intimação às testemunhas arroladas pela autora ao ID 227515828 , representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Eventuais dificuldades técnicas deverão ser verificadas e, se possível, dirimidas pelas partes e testemunhas com antecedência.
Ademais, caso algum dos participantes tenha dificuldade em ingressar no link da audiência, fica facultado o comparecimento à 3 ª Vara Cível de Ceilândia ou na Diretoria do Fórum de Ceilândia, ocasião em que a parte será direcionada à Sala Passiva para participação no ato.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus patronos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025. -
15/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/04/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735280-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA AURILENE HOLANDA REQUERIDO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado ao ID 226763806, tendo sido a autora intimada para relacionar as testemunhas indicadas com os fatos que pretende provar.
A autora apresentou sua justificativa ao ID 227515829.
Defiro a produção da prova testemunhal, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas.
Designe-se a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas indicadas pela autora, visto que a autora é patrocinada pela Defensoria Pública.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:02
Outras decisões
-
11/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:01
Outras decisões
-
22/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735280-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA AURILENE HOLANDA REQUERIDO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP e dos confinantes ALEXANDRE e ADRIANA E EVENTUAIS TERCEIROS, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 17:33:01. -
19/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:47
Expedição de Edital.
-
11/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 02:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:41
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:59
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:33
Outras decisões
-
31/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:57
Outras decisões
-
05/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 23:50
Outras decisões
-
30/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:52
Publicado Edital em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:32
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 05:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:50
Outras decisões
-
21/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703242-60.2024.8.07.0018
Yasminne Salome da Silva Viana
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Glauber Melo Nassar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 10:44
Processo nº 0707003-02.2024.8.07.0018
Dgianne Barbosa Azevedo Marques
Distrito Federal
Advogado: Jennifer Louise de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 13:58
Processo nº 0708960-38.2024.8.07.0018
Flavio Lucio Novaes de Brito
Distrito Federal
Advogado: Marta Ilha de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 18:20
Processo nº 0720698-90.2023.8.07.0007
Alexandre Queiroz Batista
Daniella Dantas Fonseca
Advogado: Alessandra Nogueira Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 20:46
Processo nº 0760085-51.2024.8.07.0016
Francisco Henrique Jose Mosquera Bomfim
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Lucas Ramos Freitas Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 19:51