TJDFT - 0722211-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:11
Homologada a Transação
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01/09/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/09/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 13:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 23:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:08
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722211-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSENIR SENA FARIAS REQUERIDO: MARIA NEBIA DE ANDRADE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos a planilha de atualização do débito; e 2) juntar ao processo o contrato de aluguel que gerou a dívida pleiteada nesta demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/07/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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