TJDFT - 0717421-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO COSTA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:55
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717421-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: RAFAEL RUBIN MAGRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Intimada a emendar à inicial (id. 202265589), a parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, especialmente no que tange a alínea "e", deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo "Codex".
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:02
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:51
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/06/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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