TJDFT - 0727203-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:26
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 09:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSCELINO DE SOUZA PINTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JUSCELINO DE SOUZA PINTO em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:21
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727203-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
D.
S.
P.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de J.
D.
S.
P..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 204241554 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:04
em cooperação judiciária
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28/09/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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