TJDFT - 0729381-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DALMO VIEIRA SANTOS JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0729381-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DALMO VIEIRA SANTOS JUNIOR AGRAVADO: TEREZA TEIXEIRA DE GODOI DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DALMO VIEIRA SANTOS JUNIOR, em face de decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0729381-06.2024.8.07.0000, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo-DF, que indeferiu o pedido de realização de atos constritivos em nome do cônjuge da parte executada.
No entanto, verifica-se que não houve pedido de gratuidade de justiça tampouco recolhimento do preparo recursal.
Assim, em decorrência da infringência do artigo 29, inciso II e art. 31, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais, reconheço a deserção do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, e art. 1.017, §1º, ambos do CPC.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
19/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:40
Outras Decisões
-
19/07/2024 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/07/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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