TJDFT - 0713386-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/09/2025 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713386-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: HOSPITAL VIVAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do contido na resposta ao ofício de ID 243802902, devendo indicar providência útil à satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:19
Outras decisões
-
12/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:14
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:06
Outras decisões
-
30/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2025 16:57
Juntada de comunicação
-
30/05/2025 17:55
Juntada de comunicação
-
30/05/2025 17:54
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 18:06
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 11:34
Juntada de comunicações
-
27/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713386-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: HOSPITAL VIVAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica deferido o pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito especificadas no ID 215399573, para que depositem em conta judicial à disposição do Juízo, perante o BRB, os valores a que a parte executada (HOSPITAL VIVAR LTDA. – CNPJ 50.***.***/0001-60) venha a fazer jus em decorrência de repasses de recebíveis respectivos a operações em máquinas de cartão, até o limite do valor do débito executado (R$ 4.963,20), com base no art. 835, I e XIII, do CPC.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:05
Deferido o pedido de NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR - CPF: *88.***.*62-04 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:42
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:56
Outras decisões
-
12/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:38
Outras decisões
-
14/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
12/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:51
Outras decisões
-
30/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713386-02.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: HOSPITAL VIVAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se (id. 213535566).
Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto ao ofício de id. 213140437, bem como para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:34
Outras decisões
-
10/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/10/2024 18:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2024 15:01
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:13
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 14:47
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 07:03
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:39
Outras decisões
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713386-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: HOSPITAL VIVAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:57
Outras decisões
-
22/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:20
Outras decisões
-
09/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HOSPITAL VIVAR LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713386-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR REU: HOSPITAL VIVAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a requerida para comprovar o cumprimento da obrigação firmada no acordo entabulado entre as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:57
Outras decisões
-
19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:37
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:23
Homologada a Transação
-
17/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/05/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:09
Deferido o pedido de NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR - CPF: *88.***.*62-04 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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