TJDFT - 0714499-82.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:18
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0714499-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
APELADO: GERENTE DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL E ATENDIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por MULTILASER INDUSTRIAL S.A. contra a decisão que, nos autos do mandado de segurança proposto pela ora apelante em face do DISTRITO FEDERAL e OUTRO, indeferiu a petição inicial (ID 66435434).
Em suas razões recursais (ID 66435440), a autora alegou que participa de licitações públicas e precisa apresentar a certidão de regularidade fiscal.
Afirma que a PGDF violou os arts. 151, 205 e seguintes do CTN, quando negou a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, porque existe a garantia integral do débito na Execução Fiscal nº 0703381-52.2023.8.07.0016, desde o dia 25.09.2023, caracterizando hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.
Defende que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela recursal porque a apelante poderá perder a oportunidade de participar de licitações públicas.
Ao final requer “a antecipação da tutela recursal para determinar que a DD.
Procuradoria prossiga com a declaração da existência de suspensão da exigibilidade das CDAs nºs *02.***.*99-79 e *02.***.*99-36 que instruem a Execução Fiscal nº 0703381-52.2023.8.07.0016, e, inclusive, providencie essa anotação em sistema, sob pena de multa diária, para mitigar qualquer possibilidade de conduta diversa da pretendida, permitindo, à Recorrente, a emissão de sua certidão de regularidade Fiscal (Positiva com efeitos de negativa)”.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência requerida.
Preparo regular (ID 66435439).
Contrarrazões do DF no ID 66435448.
A Procuradoria de Justiça oficia pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja concedida a segurança pleiteada (ID 66906058). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Analisando os autos da Execução Fiscal nº 0703381-52.2023.8.07.0016, verifica-se que, em 26/09/2024, foi determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente às CDA nº 5-0223599336 e CDA nº 5-0223599379.
Além disso, foi ordenada a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e alteração no cadastro do SITAF (ID 204761708 dos autos 0703381-52.2023).
Nesse quadro, em virtude da decisão proferida na execução fiscal, fica evidenciada a inutilidade da tutela recursal requerida pela recorrente, acarretando a perda superveniente do objeto do recurso e a ausência de interesse recursal.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Deixo de majorar os honorários, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, ante a ausência de condenação do apelante à referida verba.
I.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
16/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:08
Não conhecido o recurso de Apelação de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0006-17 (APELANTE)
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04/12/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/12/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/11/2024 00:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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