TJDFT - 0710153-93.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/06/2025 14:43
Outras decisões
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10/06/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710153-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 208826056 e ss.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 214281354.
A parte exequente não concordou com os valores - ID n. 210063699.
DECIDO.
Percebe-se que impugnação do DISTRITO FEDERAL está acobertada pela preclusão.
A decisão que rejeitou a impugnação tratou especificamente sobre os juros e correção monetária dos valores devidos, inclusive a fixação da SELIC a partir de dezembro de 2021 sobre o montante consolidado.
A referida decisão foi objeto de AGI n. 0714139-75.2022.8.07.0000, que manteve na íntegra os parâmetros de cálculo fixados.
Assim, o órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Noutro verte, a alegação de que os cálculos relativos aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja expedição dos valores incontroversos se deu na forma de RPV, devem observar a data de expedição deste requisitório, não procede.
A metodologia de atualização pretendida pelo Ente levaria à desatualização dos valores devidos.
Demais disso, as atualizações dos valores relativas às RPV´s se dão de forma contínua até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 24, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Lado outro, houve expedição de precatório, sendo que para os precatórios, em que é possível a retificação, necessário observar a mesma data base do cálculo anteriormente homologado, conforme determinada na mencionada Resolução.
No caso, o cálculo de ID n. 208826062 utilizou-se da data-base indicada pelo executado na impugnação apresentada.
Assim, a insurgência apresentada em relação a RPV não merece acolhimento.
Dessa forma, HOMOLOGO os valores de ID n. 208826056 e ss.
Expeça-se precatório retificador.
Comunique-se a COORPRE.
Expeça-se RPV referente aos honorários remanescentes.
Intimem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/10/2024 16:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0710153-93.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208826062, 208826069.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:41:54.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
26/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710153-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Transitado em julgado o AGI n. 0714139-75.2022.8.07.0000 (ID: 205190743).
Dê-se seguimento à execução definitiva, haja vista expedição de ordens de pagamento das parcelas incontroversas (RPV no ID 151485393 e PRECATÓRIO no ID 151079774).
DETERMINO o envio dos autos à D.
Contadoria Judicial para que elabore os cálculos referente ao valor definitivo, com base nos parâmetros constantes na decisão de ID: 120026015, haja vista rejeição do AGI.
Deverão ser abatidos os valores já pagos das parcelas incontroversas.
Juntada planilha, abra-se vista às partes.
Após, retornem os autos conclusos para determinar a expedição dos requisitórios remanescentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 17:52
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 22:46
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 19:47
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 07:38
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:27
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:41
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 11:30
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:29
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 13:50
Outras decisões
-
16/06/2023 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/06/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:18
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 21:14
Recebidos os autos
-
03/01/2023 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2022 09:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOANA LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2022 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2022 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:28
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/12/2021 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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