TJDFT - 0750956-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:59
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:52
Determinado o arquivamento
-
03/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0750956-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: NATACHA COELHO SERRA AGUIAR OFENSOR: ITALO ARAUJO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa do ofensor se manifestou no ID 204721566 O Ministério Público pelo deferimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, CPP, em desfavor do acusado, ante a notícia de que este vem descumprindo as medidas protetivas de urgência fixadas contra ele (ID 204745409).
Examinando o feito, verifico que há notícia de deferimento ao autor do fato do direito de visitar sua filha no shopping.
Verifico a necessidade de melhor esclarecer o feito, inclusive quanto à necessidade de manutenção da MPU deferida em face dos fatos que norteiam aqueles postos as julgamento no presente feito.
Assim, indefiro o pedido de monitoramento do autor do fato e determino que seja designada audiência de justificação com urgência.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:37:41.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
22/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
16/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
16/06/2024 08:59
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
16/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/06/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727158-77.2024.8.07.0001
Gabriel Luiz Costa Dias
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Erique Rocha Veras da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 10:12
Processo nº 0711686-12.2024.8.07.0009
Nivaldo Jose Pereira
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Poliane do Espirito Santo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:58
Processo nº 0760092-43.2024.8.07.0016
Ana Ligia Gomes
Ministerio Publico
Advogado: Breno Palomba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 20:53
Processo nº 0703623-71.2024.8.07.0017
Yasminne Salome da Silva Viana
Joao Paulo Mellino de Abreu
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 16:55
Processo nº 0713125-31.2024.8.07.0018
Maria Balbina de Morais Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 09:20