TJDFT - 0710202-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de GIL ANTAO DE MACEDO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:43
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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07/04/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 12:16
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:10
Mandado devolvido redistribuido
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21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:50
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE).
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17/02/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/02/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:44
Mandado devolvido redistribuido
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04/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:47
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE).
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29/01/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710202-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: GIL ANTAO DE MACEDO CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de ID 221869075.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 3 de janeiro de 2025 16:19:54. -
03/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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29/12/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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12/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 18:09
Desentranhado o documento
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27/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:32
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE).
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13/11/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/11/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:09
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE).
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25/10/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/10/2024 21:22
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710202-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: GIL ANTAO DE MACEDO CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 13 de outubro de 2024 18:21:18. -
13/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710202-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: GIL ANTAO DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
18/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:20
Deferido o pedido de GIL ANTAO DE MACEDO - CPF: *99.***.*69-91 (REQUERIDO).
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15/09/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710202-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: GIL ANTAO DE MACEDO DECISÃO Observo que já foram feitas diligências para tentativa de citação do réu nos seguintes endereços: QUADRA 301 CONJUNTO 2-LT 9 A 17 E 19 A 22 BL F APT 1402 (ED VIA SOLARE) SAMAMBAIA SUL; QN 120, Conjunto 4 Lt 4 apt 302, Samambaia Sul (Samambaia); QNM 07, conjunto P, casa 30, Ceilândia-DF. À petição de id. 209691292, a autora indicou dez endereços para serem diligenciados, o que vai ao encontro dos princípios deste Juizado, sobretudo o da celeridade.
Ademais, não há qualquer certeza que o réu será encontrado em algum dos endereços indicados.
Indefiro o pedido da autora para que se faça diligência nos dez endereços indicados, porquanto a medida não se mostra eficaz e razoável.
Intime-se a autora pela derradeira vez para que indique o preciso endereço atualizado do réu para ser feita a diligência de citação e intimação de modo a evitar a realização de diligências protelatórias e infrutíferas.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
03/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:22
Indeferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE)
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03/09/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/08/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/07/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2024 04:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710202-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: GIL ANTAO DE MACEDO DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo para acompanhá-la em audiência de conciliação.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo de cinco dias para que o advogado nomeado se apresente para o ato.
Defiro ainda o pedido de disponibilização do ponto de inclusão digital do Fórum do Guará para participar da audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte autora. -
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:04
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:57
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*88-90 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:21
Juntada de Petição de intimação
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21/06/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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