TJDFT - 0704410-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704410-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 08:04:01.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704410-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, aguarde-se a juntada do cálculo do saldo remanescente do crédito pela contadoria judicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 22:06:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:33
Deferido o pedido de VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA - CPF: *68.***.*06-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704410-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da contadoria com os cálculos dos valores controversos e após prossiga nos termos da decisão ID 225106173 BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 07:08:04.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:10
Outras decisões
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:54
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 22:54
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704410-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a Planilha de Cálculos com as correções por si exigidas.
Juntada a Planilha de Cálculos do montante incontroverso, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0733600-62.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:25:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 15:52
Outras decisões
-
18/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704410-97.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210130874.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, expeçam-se as requisições de pagamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 08:18:54.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:42
Outras decisões
-
14/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704410-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por VALERIA ABREU DA COSTA PINTO DA FONSECA contra a Decisão Id 202205264, que condicionou o prosseguimento do feito à preclusão da Decisão.
Alega que a Decisão incorreu em omissão, haja vista eventual Agravo de Instrumento a ser interposto não ter efeito suspensivo, não havendo motivos para suspensão do Cumprimento de Sentença.
Intimado, o Distrito Federal apresentou Contrarrazões Id 205033958.
Certidão ID 191592237 atesta a tempestividade do recurso. É a exposição.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; Pois bem.
No caso dos autos, note-se que, de fato, houve omissão, haja vista a Decisão embargada condicionar o prosseguimento do feito à sua preclusão.
Dessa forma, em razão da inexistência de efeito suspensivo automático, deve o feito prosseguir independentemente da interposição de recurso.
Lado outro, caso interposto recurso, o prosseguimento da demanda deve se dar pelo montante incontroverso, nos termos do Tema 28 do STF.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para afastar a necessidade de preclusão da Decisão embargada para o prosseguimento do feito.
Outrossim, acaso interposto AGI da referida Decisão, o processo deve prosseguir pelo montante incontroverso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:21:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:18
Outras decisões
-
10/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/06/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 22:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:50
Outras decisões
-
10/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 15:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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