TJDFT - 0703533-84.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ALLINE MARTINS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BARBARA LUIZA DA SILVA DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de TRES PODERES DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TRES PODERES DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TRES PODERES DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703533-84.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TRES PODERES DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA, BARBARA LUIZA DA SILVA DE ALBUQUERQUE, SIMONE MARQUES DE ALBUQUERQUE, ALLINE MARTINS BARBOSA, ROGERIO MARQUES DE ALBUQUERQUE EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Promova-se a desmarcação do pedido liminar no sistema PJe, uma vez que já restou analisado na decisão de ID 199472957.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo pedido de provas suplementares, anote-se conclusão para sentença.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:15
Outras decisões
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24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DE ALBUQUERQUE em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALLINE MARTINS BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BARBARA LUIZA DA SILVA DE ALBUQUERQUE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE ALBUQUERQUE em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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