TJDFT - 0715341-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715341-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA ALVES CARNEIRO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 09:40:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:48
Homologada a Transação
-
11/08/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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10/08/2025 22:02
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/12/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VERA ALVES CARNEIRO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715341-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA ALVES CARNEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 15:00:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de VERA ALVES CARNEIRO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VERA ALVES CARNEIRO em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 10:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 23:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:42
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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