TJDFT - 0700816-84.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 20:53
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAELA FERNANDES BARRAMACHER em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a retificação do QGC da falida V G DE ASSIS FATO ONLINE para incluir o crédito, no valor de R$81.121,29, em favor da parte autora RAFAELA FERNANDES BARRAMACHER (CPF:*61.***.*18-39), na categoria de crédito trabalhista.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/10/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700816-84.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAFAELA FERNANDES BARRAMACHER REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam a falida e a administração judicial intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação de ID 206763632.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:40:03.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
05/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para que se manifeste a respeito do alegado no ID 205818126, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a falida e a administração judicial, pelo mesmo prazo, com posterior vistas ao Ministério Público.
Tudo concluído e sem novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700816-84.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAFAELA FERNANDES BARRAMACHER REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a administração judicial intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 202731387.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:12:16.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
22/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/04/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:53
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/02/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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