TJDFT - 0710920-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710920-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA EXECUTADO: RENATO GONCALVES DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos das minutas de ids. 204573820 e 204865364.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 08 de cada mês, a partir de 08/08/2024, na conta bancária da credora, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
23/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:26
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:45
Homologada a Transação
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22/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:56
Deferido o pedido de ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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