TJDFT - 0729822-81.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SOUZA NOVAES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0729822-81.2024.8.07.0001 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA RECORRIDO: PEDRO GABRIEL SOUZA NOVAES DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 2.190.337/DF (Tema 1.314), com a finalidade de uniformizar as controvérsias “I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
12/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1314)
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10/06/2025 12:49
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SOUZA NOVAES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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27/03/2025 16:16
Conhecido em parte o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/02/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/11/2024 10:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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