TJDFT - 0710365-46.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES BASTOS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:51
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/12/2024 16:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/11/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:43
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/08/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO.
LEI DISTRITAL 5.184/013.
REAJUSTE ESCALONADO.
NÃO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA.
TEMA 864, STF.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. impacto ECONÔMICO.
DEMONSTRADo. ofensa isonomia dos servidores.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 864 fixou entendimento no sentido de que “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. 2.
O reajuste dos servidores não deve ficar adstrito ao reajuste anual e, sim, abranger quaisquer espécies de reajustes concedidos pela Administração Pública, porquanto não é a natureza do reajuste que impõe a prévia dotação orçamentária em lei, mas sim o impacto econômico a ser suportado pelos cofres públicos.
Entendimento que se coaduna com o artigo 169 da Constituição Federal. 3.
No caso vertente, não houve previsão orçamentária na LDO e LOA de 2015, também não havendo comprovação de dotação para os anos seguintes, restando ausente autorização específica para implementação de reajuste à categoria a que pertence a apelada, o que impossibilita a determinação de pagamento.
Precedentes. 3.1.
Ademais, eventual determinação de implementação da última parcela do reajuste implicaria em ofensa à isonomia dos servidores. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
24/07/2024 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:13
Conhecido o recurso de CHRISTIANE ALVES BASTOS - CPF: *51.***.*10-49 (APELANTE) e não-provido
-
17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:47
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/06/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
04/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707742-02.2024.8.07.0009
Francisca Juscineide Martins Cardoso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:09
Processo nº 0707772-37.2024.8.07.0009
Associcao de Moradores da Qr 603 Chacara...
Rafael Maia dos Santos
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 21:17
Processo nº 0710285-81.2024.8.07.0007
Igor Costa Mendes
Karine Oliveira Pimentel
Advogado: Felipe de Oliveira Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 11:08
Processo nº 0729822-81.2024.8.07.0001
Pedro Gabriel Souza Novaes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fabiana Collares Schwartz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:23
Processo nº 0729822-81.2024.8.07.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Pedro Gabriel Souza Novaes
Advogado: Fabiana Collares Schwartz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 10:00