TJDFT - 0729631-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Outras decisões
-
23/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729631-36.2024.8.07.0001 AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCOSEGURO S.A.
Despacho Intime-se o requerido BANCOSEGURO S.A. para que se manifeste acerca do pedido autoral de complementação de depósito judicial (ID 232467076) no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729631-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCOSEGURO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo os requeridos para que apresentem, caso queiram, contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:03:58.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de HERTON ELLERY ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729631-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCOSEGURO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo as partes para que apresentem, caso queiram, contrarrazões ao recurso interposto pelo Banco do Brasil, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 17:42:29.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
27/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de HERTON ELLERY ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729631-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição do ofício id 212760291 endereçado à SIAPE, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento e das decisões de ID 204726748 e de ID 212180406 e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 08:28:18.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
01/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:47
Outras decisões
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729631-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés apresentaram contestações e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista ao AUTOR para que se manifeste sobre as contestações e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:26:08.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
29/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729631-36.2024.8.07.0001 AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCOSEGURO S.A.
Decisão Interlocutória Ciente da interposição de agravo de instrumento (ID 208755523), bem como do indeferimento de antecipação de tutela recursal (ID 208817348).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No tocante à petição ID 208276743, o requerido BANCO SEGURO S.A. não comprovou impossibilidade de cumprimento da decisão liminar apta a ensejar expedição de ofício ao órgão pagador, razão pela qual indefiro o pedido.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o requerido BANCO DO BRASIL S.A. ofertar contestação.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:55
Outras decisões
-
26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 04:22
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729631-36.2024.8.07.0001 RECONVINTE: HERTON ELLERY ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A, BANCOSEGURO S.A.
Decisão Interlocutória À secretaria para corrigir cadastramento, pois parte ré aparece como denunciados à lide e parte autora como reconvinte.
Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Em se tratando de superendividamento, a concessão da gratuidade de justiça é remoção imprescindível de obstáculo para o acesso à justiça da parte autora.
Concedo.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Alegando, e comprovando, sufocamento financeiro, o autor vem a Juízo requerer que os descontos que incidem sobre seu contracheque, referentes a consignados com as duas instituições financeiras requeridas, sejam limitados ao teto de 35%.
Verificando em detalhes o contracheque do autor do mês de junho/24, observo a incidência de 4 (quatro) consignados, sendo três do Banco do Brasil, com parcelas de R$ 1.960,16, R$ 5.085,64 e R$ 1.693,28, e um com o Banco Seguro, com parcela de R$ 1.562,69.
O autor é servidor público federal.
Rege a matéria, atualmente, a Lei n. 14.509/22, a qual, revogando o art. 45 da Lei n. 8.112/90, fixou o limite máximo dos empréstimos consignados para servidores públicos federais em 45% dos seus vencimentos, sendo 5% reservados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito e outros 5% reservados para pagamento de cartão de crédito consignado.
Logo, 35% para empréstimos consignados outros que não sejam de cartão de crédito.
A base de cálculo para se verificar o respeito ou não do referido limite é o salário bruto do/a servidor/a subtraídos os descontos obrigatórios do Imposto de Renda e Previdência Social.
No caso do autor, de acordo com o que consta em seu contracheque de junho/24, seu salário bruto é de R$ 30.832,94, sendo-lhe subtraído o valor de R$ 6.066,49 a título de Imposto de Renda e R$ 4.514,79 pela Previdência Oficial, o que desemboca numa base de cálculo de R$ 20.251,66.
Trinta e cinco por cento de R$ 20.251,66 é R$ 7.088,08.
Os quatro empréstimos consignados somam mensalmente R$ 10.301,77, ou seja, há um excesso de R$ 3.213,69, o que deve ser corrigido urgentemente, pois se trata da sobrevivência da parte autora.
Assim sendo, determino ao Banco do Brasil e ao Banco Seguro que limitem, imediatamente, os quatro consignados incidentes sobre o contracheque do autor ao total de R$ 7.088,08.
A diferença de R$ 3.213,69 deve ser retirada, proporcionalmente, de cada um dos quatro empréstimos.
Assim, como a redução de R$ 10.301,77 para R$ 7.088,08 significa uma redução de 31,2%, determino que todos os quatro empréstimos tenham suas parcelas reduzidas em 31,2%, sob pena das instituições financeiras citadas responderem por multa que ora fixo em R$ 3.000,00 por parcela que for cobrada em contracheque do autor ainda sem o desconto de 31,2% ora ordenado.
Intimem-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de acordo, audiência de conciliação poderá ser determinada ao longo do processo. -
22/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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