TJDFT - 0711991-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GISELE ROCHA BORBA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 06:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GISELE ROCHA BORBA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:59
Homologada a Transação
-
07/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/01/2025 05:16
Recebidos os autos
-
06/01/2025 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711991-60.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GISELE ROCHA BORBA, FELLYPE ROCHA BORBA, THAISA ROCHA BORBA MATIAS INVENTARIADO(A): LEONITO BORBA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, excluindo-se os direitos vinculados à ação nº 0700626-09.2024.8.07.0020, por se tratar de bem litigioso (CPC, artigo 669, III), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
04/10/2024 06:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GISELE ROCHA BORBA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
1.
Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado (R$ 76,06 - setenta e seis reais e seis centavos) para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do(a) gerente geral da agência respectiva, como depositário(a) fiel da quantia ora bloqueada. 2.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) Da pessoa jurídica: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se. -
04/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711991-60.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GISELE ROCHA BORBA, FELLYPE ROCHA BORBA, THAISA ROCHA BORBA MATIAS INVENTARIADO(A): LEONITO BORBA DESPACHO Diante da informação de eventual existência de valores em contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a), procedida à pesquisa, via Sisbajud.
Aguarde-se o resultado por 03 (três) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/08/2024 07:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:14
Outras decisões
-
05/08/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/07/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas.
Isso posto, pela derradeira oportunidade, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:51
Outras decisões
-
18/07/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/07/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:47
Outras decisões
-
28/06/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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