TJDFT - 0069142-78.2007.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:30
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARBOZA VIEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTINA BARBOZA VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 16/10/2024 23:59.
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24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0069142-78.2007.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C.
B.
V.
D.
A.
REQUERIDO: C.
A.
B.
V.
CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT.
Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo.
Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT.
Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024 16:48:56.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
17/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 17:23
Apensado ao processo #Oculto#
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02/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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